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O Direito Médico trata principalmente de questões jurídicas que permeiam a relação médico-paciente.
Antigamente esta relação possuía um modelo sacerdotal, em que o paciente era completamente submisso ao médico, não sendo valorizada a sua cultura ou opinião, sob a argumentação de que o médico é que era detentor da técnica e conhecimento sobre a área, descartando assim, qualquer opinião ou vontade do paciente.
Passados muitos anos e, após muita evolução, atualmente, na era da informação, a medicina é centrada na pessoa. O conhecimento e as habilidades do médico são valorizados preservando a sua autoridade, porém, há a participação ativa do paciente nas tomadas de decisões.
Para que essa participação ativa do paciente seja possível, é necessário um grande envolvimento e dedicação do médico em passar todas as informações possíveis quanto ao quadro do paciente, para que, possuindo consentimento livre e esclarecido, possa decidir qual o melhor caminho a seguir.
Ocorre que muitas vezes a relação médico-paciente não é muito bem estabelecida, gerando algumas dúvidas, receios e medos em ambas as partes, o que pode causar muitos conflitos e até danos tanto materiais quanto morais.
Assim como muitas vezes também há a prática de abusividades por parte de clínicas, hospitais e planos de saúde perante os pacientes que, se encontrando em um estado vulnerável, não se dão conta da ilegalidade dessas práticas.
Assim nasce o Direito Médico, para dirimir questões relacionadas a todas as partes envolvidas na área médica como o paciente, médico, hospitais, clínicas e planos de saúde.
Nossa atuação abrange tanto a consultoria preventiva a médicos e profissionais da saúde quanto a atuação judicial em ações que visem responsabilidade civil, fornecimento de tratamento e/ou medicamento, entre outras.
O Direito contratual se tornou essencial para o bom desenvolvimento das relações sociais e econômicas, seja entre particulares ou não. Os contratos são responsáveis por guiar a relação entre as partes, como empresas e fornecedores, por exemplo.
Assim, com a finalidade de melhor assegurar direitos e obrigações, bem como prevenir conflitos, a área Contratual elabora, revisa e negocia contratos, buscando sempre preservar o melhor interesse do cliente e assegurar o cumprimento da obrigação pactuada.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu para que fossem regulamentados os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos fornecedores de produtos e serviços. Trata-se, assim, de uma relação em que há direitos e deveres de ambas as partes.
Porém, aos olhos da Lei consumerista, o consumidor possui como principal característica a vulnerabilidade perante o fornecedor. Assim, considerando esta vulnerabilidade, o CDC veio para equilibrar esta relação, protegendo o consumidor.
A atuação do escritório nesta área tem o propósito de oferecer amparo aos nossos clientes e lhes representar com toda a expertise junto a órgãos administrativos e judiciais, promovendo a proteção dos seus interesses em situações que envolvam relação de consumo.
Alguns exemplos da nossa atuação nesta área: contratos de empréstimo consignado, clonagem de cartão de crédito, falha na prestação de serviços, negativação indevida no SPC e SERASA, vício no produto/serviço, dentre muitas outras.
Direito de família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família. Trata das relações familiares e obrigações decorrentes desta e tem como conteúdo as questões relativas à casamento, união estável, parentesco, alimentos, filiação, bens de família, tutela, guarda, curatela etc. Em resumo, tal área regula e estabelece as normas de convívio familiar.
No que diz respeito à sucessão, trata-se de ramo do direito civil, permeado por valores e princípios constitucionais, que tem por objetivo principal estudar e regulamentar a destinação do patrimônio da pessoa física, natural, em decorrência de sua morte, momento em que se indaga qual o patrimônio transferível e quem são as pessoas que o recolherão.
O direito à herança é tido como direito fundamental, eis que garantido pela CF, no seu artigo 5º, XXX.
Trata-se, pois, da regulamentação e destinação do patrimônio para depois da morte de uma pessoa.
Esta área vem crescendo cada vez mais no Brasil, inclusive no meio empresarial, tendo em vista o grande volume de processos em curso no Judiciário com a consequente morosidade na solução dos conflitos.
Conforme relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2022, somente naquele ano houve o processamento de mais de 71 milhões de processos e infelizmente este número só tende a aumentar.
Assim, inegável o abarrotamento do Poder Judiciário e completamente justificável a sua morosidade.
Com isso, o nosso papel é contribuir com o Judiciário a fim de prevenir e intermediar os conflitos para que estes não cheguem ao contencioso se tornando uma somatória neste grande volume de processos já existentes.
Através da consultoria jurídica focada na prevenção de conflitos, o cliente é plenamente amparado para sanar dúvidas e receber informações do âmbito jurídico de seu negócio para que assim evite futuros problemas e processos.
Quando pensamos na identidade visual de uma marca, deixamos de notar a grandeza dos estímulos que recebemos apenas ao ver um símbolo ou uma fonte específica das letras. As vezes nem mesmo um estímulo visual é necessário para nos remetermos a um determinado produto.
Se digo para o caro leitor imaginar um “M” bem grande colorido em amarelo e vermelho, tenho certeza de que se lembrará imediatamente de uma empresa famosa. Não é preciso o nome, nem o ramo, nem mesmo a foto da marca para nos remetermos imediatamente à mundial rede alimentícia de fast food.
Dentro desta mesma ideia, podemos citar diversas marcas que tínhamos a certeza de serem efetivamente o nome do próprio objeto, como: chiclete para goma de mascar, jet-ski para moto aquática, band-aid para curativo, bombril para esponjas de aço, durex para fita adesiva e até mesmo miojo para macarrão instantâneo. Sim, todas essas marcas, muito comumente entendidas como o nome do próprio produto são propriedade intelectual de empresas, e não podem ser utilizadas sem o devido respeito às normas que regem este ramo do direito.
A importância de se ter a marca da empresa protegida é de grande valia, ao passo que são anos e grandes recursos investidos em um determinado negócio que será reconhecido através de um símbolo visual, audiovisual, ou até mesmo somente pelo som. Deixar uma propriedade tão preciosa sem sua devida proteção é efetivamente correr um risco desnecessário.
Um dos piores riscos assumidos pelos empresários que não levam a sua marca a registro é o de ter o seu direito de uso tolhido por outro que a registrar primeiro. Ou seja, mesmo que você crie a marca e a consolide no mercado, quando esta não possuir o registro, outros empresários podem não só copiá-la como levá-la a registro e impedir que qualquer outra pessoa a utilize.
Para que uma marca seja efetivamente propriedade da empresa que a criou é imprescindível o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sob pena de não poder contestar caso terceiros utilizem símbolos ou estímulos parecidos – ou até mesmo idênticos.
Para estar sempre seguro em relação a propriedade efetiva e total da marca da empresa, nosso cliente poderá contar com os serviços da FPT Sociedade de Advogados que irá auxiliar e realizar todo o processo de registro, desde o depósito até a concessão da marca, podendo assim usufruir de todos os direitos intelectuais decorrentes do registro da marca perante o INPI.
O direito empresarial, como o próprio nome já diz, é a área do direito que busca cuidar e antecipar os acontecimentos jurídicos envolvendo as relações atinentes ao exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, a empresa.
Por se tratar de uma pessoa jurídica, a empresa possui todo seu conceito, configuração social, direitos e deveres descritos nos códigos legais pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, o que confere a estas entidades a capacidade de estarem sempre bem-informadas sobre as suas responsabilidades e direitos.
O direito empresarial pertence ao conjunto do direito privado, e busca organizar as relações comerciais entre pessoas (naturais e jurídicas), garantindo um ambiente regulado e confiável para que a criação e execução dos contratos aconteçam nos exatos moldes previstos em lei e pelas cláusulas entre as partes. Dentro deste campo, o direito empresarial pode abarcar tanto as demandas litigiosas e judiciais quanto a prevenção da judicialização, em outras palavras, poderá o direito empresarial ser recorrido tanto para “apagar um incêndio” quanto prevenir que este “incêndio” ocorra.
É exatamente neste aspecto que a FPT Sociedade de Advogados oferece os serviços de direito empresarial a todos os seus clientes, visando resolver os problemas societários que possam aparecer pelo caminho – como conflito entre sócios, demandas judiciais ajuizadas por clientes da empresa, problemas com a parte jurídica –, bem como oferecer a consultoria jurídica voltada ao direito empresarial, que possui o único objetivo de proteger a empresa contra problemas jurídicos futuros.
O serviço da consultoria é de grande utilidade e funciona como uma forma de seguro às empresas, já que oferece serviços como manutenção de contratos, formulação de políticas internas para evitar litígios judiciais, atendimento pessoal e personalizado para tirar as dúvidas em relação a situações que acontecem e podem gerar efeitos jurídicos, enfim, uma salvaguarda jurídica.
Todo exercício empresarial está obrigatoriamente inserido dentro de normas e regras legais específicas e de cumprimento obrigatório, sendo impossível fugir das regulamentações ofertadas pelo direito brasileiro. Sabendo disso, a administração e execução dos negócios de uma empresa precisam ter ao lado profissionais que forneçam o conhecimento técnico necessário para um desenvolvimento saudável da atividade econômica, podendo tanto acudir a sociedade em momentos de crise jurídica (como a citação para um processo ou algum conflito com a justiça), como também antecipar problemas legais e blindar a empresa para que não haja nenhuma surpresa indesejada pelo caminho.
Podemos afirmar, com até certa tranquilidade, que atualmente, a internet e o digital fazem parte quase que intrinsecamente das nossas relações sociais, do nosso espaço pessoal, do nosso lazer, da forma como fazemos negócios, de como acessamos serviços públicos e, enfim, quase que a totalidade da nossa vida. Mas, se colocarmos o evento do nascimento da internet, que possibilitou tudo isso, na escala temporal do desenvolvimento humano, percebemos que se trata ainda de uma tecnologia “recém-nascida” da humanidade.
A internet foi liberada pela primeira vez para uso comercial nos EUA apenas no ano de 1987, e somente chegou no Brasil perto de 1995. Se pensarmos nas funcionalidades mais utilizadas hoje em dia, como marketplaces (Mercado Livre, Amazon, E-bay, Shopee, Shein) e redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram) através de Smartphones, nos remetemos à década de 2000, cerca de 25 anos atrás. O sistema Android, por exemplo, foi lançado somente em 2008.
Há 50 anos atrás, as pessoas se comunicavam por carta, a contabilidade das grandes empresas era feita em papel e toda reserva de arquivos era física e centralizada. É fácil observar que a sociedade foi modificada pela internet de forma intensa e rápida, e essa mudança é contínua e não demonstra tendência a estagnar, consequentemente isso gera um rebuliço intenso no ordenamento jurídico e em como aplicar as regras já existentes às realidades tão novas e diversas.
A velocidade das transformações tecnológicas é vastamente mais rápida do que a velocidade que o nosso Poder Legislativo consegue regulamentar e organizar as novas implicações sociais que tais tecnologias ensejam, e com a internet não foi diferente.
Por muito tempo foi entendido que a internet seria uma “terra de ninguém”, onde os infratores, com a falsa sensação do anonimato, poderiam praticar delitos de natureza moral ou patrimonial através da internet. Porém esta concepção já não é mais fundada, tendo em vista a criação e aplicação de leis digitais que regulamentam estes espaços virtuais de interação, como o Marco Civil da Internet em 2014 e a Lei Geral de Proteção de Dados em 2018.
Ainda que eficientes, tais legislações foram reações do nosso Poder Público para tentar regulamentar este ambiente altamente mutável, de modo que muitas das relações digitais que acontecem diariamente não possuem amparo legal que consiga, de forma eficiente e clara, regulamentar os direitos e deveres.
O Direito Digital, portanto, é uma área jurídica que pode abarcar uma gama diversa de direitos e obrigações, de modo a ser conceituado como o responsável por regulamentar e organizar as relações e negociações que são intermediadas e realizadas em ambiente virtual. Estamos falando aqui desde uma ofensa publicada em comentários de redes sociais, e a consequente busca pelos danos morais causados, como também o Compliance a ser realizado pelas empresas a fim de se adequar ao ordenamento jurídico digital.
A fonte do Direito Digital pode ser tanto a letra da lei, como nas legislações mencionadas acima, como por consolidação da jurisprudência (decisões reiteradas em mesmo sentido no judiciário), ou seja, muitas regras regulamentadoras das relações digitais provêm não da lei, mas do entendimento dos juízes acerca destes casos, se valendo para tanto de interpretação de textos legais análogos com a situação debatida.
Assim, com uma boa assessoria no ramo do Direito Digital, nossos clientes se protegem desse ambiente virtual altamente moderno, prático e mutável, mas que traz consigo, de forma inerente, o risco tanto de pessoas mal-intencionadas como de alinhamento com o ordenamento jurídico (leis e entendimentos jurisprudenciais), podendo ainda, em último caso, se valer do poder judiciário para fazer valer seus direitos e pleitear as devidas indenizações por danos ocorridos no ambiente virtual.
O Direito Médico trata principalmente de questões jurídicas que permeiam a relação médico-paciente.
Antigamente esta relação possuía um modelo sacerdotal, em que o paciente era completamente submisso ao médico, não sendo valorizada a sua cultura ou opinião, sob a argumentação de que o médico é que era detentor da técnica e conhecimento sobre a área, descartando assim, qualquer opinião ou vontade do paciente.
Passados muitos anos e, após muita evolução, atualmente, na era da informação, a medicina é centrada na pessoa. O conhecimento e as habilidades do médico são valorizados preservando a sua autoridade, porém, há a participação ativa do paciente nas tomadas de decisões.
Para que essa participação ativa do paciente seja possível, é necessário um grande envolvimento e dedicação do médico em passar todas as informações possíveis quanto ao quadro do paciente, para que, possuindo consentimento livre e esclarecido, possa decidir qual o melhor caminho a seguir.
Ocorre que muitas vezes a relação médico-paciente não é muito bem estabelecida, gerando algumas dúvidas, receios e medos em ambas as partes, o que pode causar muitos conflitos e até danos tanto materiais quanto morais.
Assim como muitas vezes também há a prática de abusividades por parte de clínicas, hospitais e planos de saúde perante os pacientes que, se encontrando em um estado vulnerável, não se dão conta da ilegalidade dessas práticas.
Assim nasce o Direito Médico, para dirimir questões relacionadas a todas as partes envolvidas na área médica como o paciente, médico, hospitais, clínicas e planos de saúde.
Nossa atuação abrange tanto a consultoria preventiva a médicos e profissionais da saúde quanto a atuação judicial em ações que visem responsabilidade civil, fornecimento de tratamento e/ou medicamento, entre outras.
O Direito contratual se tornou essencial para o bom desenvolvimento das relações sociais e econômicas, seja entre particulares ou não. Os contratos são responsáveis por guiar a relação entre as partes, como empresas e fornecedores, por exemplo.
Assim, com a finalidade de melhor assegurar direitos e obrigações, bem como prevenir conflitos, a área Contratual elabora, revisa e negocia contratos, buscando sempre preservar o melhor interesse do cliente e assegurar o cumprimento da obrigação pactuada.
O Código de Defesa do Consumidor surgiu para que fossem regulamentados os direitos e deveres tanto dos consumidores quanto dos fornecedores de produtos e serviços. Trata-se, assim, de uma relação em que há direitos e deveres de ambas as partes.
Porém, aos olhos da Lei consumerista, o consumidor possui como principal característica a vulnerabilidade perante o fornecedor. Assim, considerando esta vulnerabilidade, o CDC veio para equilibrar esta relação, protegendo o consumidor.
A atuação do escritório nesta área tem o propósito de oferecer amparo aos nossos clientes e lhes representar com toda a expertise junto a órgãos administrativos e judiciais, promovendo a proteção dos seus interesses em situações que envolvam relação de consumo.
Alguns exemplos da nossa atuação nesta área: contratos de empréstimo consignado, clonagem de cartão de crédito, falha na prestação de serviços, negativação indevida no SPC e SERASA, vício no produto/serviço, dentre muitas outras.
Direito de família é o ramo do Direito que contém normas jurídicas relacionadas à estrutura, organização e proteção da família. Trata das relações familiares e obrigações decorrentes desta e tem como conteúdo as questões relativas à casamento, união estável, parentesco, alimentos, filiação, bens de família, tutela, guarda, curatela etc. Em resumo, tal área regula e estabelece as normas de convívio familiar.
No que diz respeito à sucessão, trata-se de ramo do direito civil, permeado por valores e princípios constitucionais, que tem por objetivo principal estudar e regulamentar a destinação do patrimônio da pessoa física, natural, em decorrência de sua morte, momento em que se indaga qual o patrimônio transferível e quem são as pessoas que o recolherão.
O direito à herança é tido como direito fundamental, eis que garantido pela CF, no seu artigo 5º, XXX.
Trata-se, pois, da regulamentação e destinação do patrimônio para depois da morte de uma pessoa.
Esta área vem crescendo cada vez mais no Brasil, inclusive no meio empresarial, tendo em vista o grande volume de processos em curso no Judiciário com a consequente morosidade na solução dos conflitos.
Conforme relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2022, somente naquele ano houve o processamento de mais de 71 milhões de processos e infelizmente este número só tende a aumentar.
Assim, inegável o abarrotamento do Poder Judiciário e completamente justificável a sua morosidade.
Com isso, o nosso papel é contribuir com o Judiciário a fim de prevenir e intermediar os conflitos para que estes não cheguem ao contencioso se tornando uma somatória neste grande volume de processos já existentes.
Através da consultoria jurídica focada na prevenção de conflitos, o cliente é plenamente amparado para sanar dúvidas e receber informações do âmbito jurídico de seu negócio para que assim evite futuros problemas e processos.
Quando pensamos na identidade visual de uma marca, deixamos de notar a grandeza dos estímulos que recebemos apenas ao ver um símbolo ou uma fonte específica das letras. As vezes nem mesmo um estímulo visual é necessário para nos remetermos a um determinado produto.
Se digo para o caro leitor imaginar um “M” bem grande colorido em amarelo e vermelho, tenho certeza de que se lembrará imediatamente de uma empresa famosa. Não é preciso o nome, nem o ramo, nem mesmo a foto da marca para nos remetermos imediatamente à mundial rede alimentícia de fast food.
Dentro desta mesma ideia, podemos citar diversas marcas que tínhamos a certeza de serem efetivamente o nome do próprio objeto, como: chiclete para goma de mascar, jet-ski para moto aquática, band-aid para curativo, bombril para esponjas de aço, durex para fita adesiva e até mesmo miojo para macarrão instantâneo. Sim, todas essas marcas, muito comumente entendidas como o nome do próprio produto são propriedade intelectual de empresas, e não podem ser utilizadas sem o devido respeito às normas que regem este ramo do direito.
A importância de se ter a marca da empresa protegida é de grande valia, ao passo que são anos e grandes recursos investidos em um determinado negócio que será reconhecido através de um símbolo visual, audiovisual, ou até mesmo somente pelo som. Deixar uma propriedade tão preciosa sem sua devida proteção é efetivamente correr um risco desnecessário.
Um dos piores riscos assumidos pelos empresários que não levam a sua marca a registro é o de ter o seu direito de uso tolhido por outro que a registrar primeiro. Ou seja, mesmo que você crie a marca e a consolide no mercado, quando esta não possuir o registro, outros empresários podem não só copiá-la como levá-la a registro e impedir que qualquer outra pessoa a utilize.
Para que uma marca seja efetivamente propriedade da empresa que a criou é imprescindível o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), sob pena de não poder contestar caso terceiros utilizem símbolos ou estímulos parecidos – ou até mesmo idênticos.
Para estar sempre seguro em relação a propriedade efetiva e total da marca da empresa, nosso cliente poderá contar com os serviços da FPT Sociedade de Advogados que irá auxiliar e realizar todo o processo de registro, desde o depósito até a concessão da marca, podendo assim usufruir de todos os direitos intelectuais decorrentes do registro da marca perante o INPI.
O direito empresarial, como o próprio nome já diz, é a área do direito que busca cuidar e antecipar os acontecimentos jurídicos envolvendo as relações atinentes ao exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, a empresa.
Por se tratar de uma pessoa jurídica, a empresa possui todo seu conceito, configuração social, direitos e deveres descritos nos códigos legais pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, o que confere a estas entidades a capacidade de estarem sempre bem-informadas sobre as suas responsabilidades e direitos.
O direito empresarial pertence ao conjunto do direito privado, e busca organizar as relações comerciais entre pessoas (naturais e jurídicas), garantindo um ambiente regulado e confiável para que a criação e execução dos contratos aconteçam nos exatos moldes previstos em lei e pelas cláusulas entre as partes. Dentro deste campo, o direito empresarial pode abarcar tanto as demandas litigiosas e judiciais quanto a prevenção da judicialização, em outras palavras, poderá o direito empresarial ser recorrido tanto para “apagar um incêndio” quanto prevenir que este “incêndio” ocorra.
É exatamente neste aspecto que a FPT Sociedade de Advogados oferece os serviços de direito empresarial a todos os seus clientes, visando resolver os problemas societários que possam aparecer pelo caminho – como conflito entre sócios, demandas judiciais ajuizadas por clientes da empresa, problemas com a parte jurídica –, bem como oferecer a consultoria jurídica voltada ao direito empresarial, que possui o único objetivo de proteger a empresa contra problemas jurídicos futuros.
O serviço da consultoria é de grande utilidade e funciona como uma forma de seguro às empresas, já que oferece serviços como manutenção de contratos, formulação de políticas internas para evitar litígios judiciais, atendimento pessoal e personalizado para tirar as dúvidas em relação a situações que acontecem e podem gerar efeitos jurídicos, enfim, uma salvaguarda jurídica.
Todo exercício empresarial está obrigatoriamente inserido dentro de normas e regras legais específicas e de cumprimento obrigatório, sendo impossível fugir das regulamentações ofertadas pelo direito brasileiro. Sabendo disso, a administração e execução dos negócios de uma empresa precisam ter ao lado profissionais que forneçam o conhecimento técnico necessário para um desenvolvimento saudável da atividade econômica, podendo tanto acudir a sociedade em momentos de crise jurídica (como a citação para um processo ou algum conflito com a justiça), como também antecipar problemas legais e blindar a empresa para que não haja nenhuma surpresa indesejada pelo caminho.
Podemos afirmar, com até certa tranquilidade, que atualmente, a internet e o digital fazem parte quase que intrinsecamente das nossas relações sociais, do nosso espaço pessoal, do nosso lazer, da forma como fazemos negócios, de como acessamos serviços públicos e, enfim, quase que a totalidade da nossa vida. Mas, se colocarmos o evento do nascimento da internet, que possibilitou tudo isso, na escala temporal do desenvolvimento humano, percebemos que se trata ainda de uma tecnologia “recém-nascida” da humanidade.
A internet foi liberada pela primeira vez para uso comercial nos EUA apenas no ano de 1987, e somente chegou no Brasil perto de 1995. Se pensarmos nas funcionalidades mais utilizadas hoje em dia, como marketplaces (Mercado Livre, Amazon, E-bay, Shopee, Shein) e redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram) através de Smartphones, nos remetemos à década de 2000, cerca de 25 anos atrás. O sistema Android, por exemplo, foi lançado somente em 2008.
Há 50 anos atrás, as pessoas se comunicavam por carta, a contabilidade das grandes empresas era feita em papel e toda reserva de arquivos era física e centralizada. É fácil observar que a sociedade foi modificada pela internet de forma intensa e rápida, e essa mudança é contínua e não demonstra tendência a estagnar, consequentemente isso gera um rebuliço intenso no ordenamento jurídico e em como aplicar as regras já existentes às realidades tão novas e diversas.
A velocidade das transformações tecnológicas é vastamente mais rápida do que a velocidade que o nosso Poder Legislativo consegue regulamentar e organizar as novas implicações sociais que tais tecnologias ensejam, e com a internet não foi diferente.
Por muito tempo foi entendido que a internet seria uma “terra de ninguém”, onde os infratores, com a falsa sensação do anonimato, poderiam praticar delitos de natureza moral ou patrimonial através da internet. Porém esta concepção já não é mais fundada, tendo em vista a criação e aplicação de leis digitais que regulamentam estes espaços virtuais de interação, como o Marco Civil da Internet em 2014 e a Lei Geral de Proteção de Dados em 2018.
Ainda que eficientes, tais legislações foram reações do nosso Poder Público para tentar regulamentar este ambiente altamente mutável, de modo que muitas das relações digitais que acontecem diariamente não possuem amparo legal que consiga, de forma eficiente e clara, regulamentar os direitos e deveres.
O Direito Digital, portanto, é uma área jurídica que pode abarcar uma gama diversa de direitos e obrigações, de modo a ser conceituado como o responsável por regulamentar e organizar as relações e negociações que são intermediadas e realizadas em ambiente virtual. Estamos falando aqui desde uma ofensa publicada em comentários de redes sociais, e a consequente busca pelos danos morais causados, como também o Compliance a ser realizado pelas empresas a fim de se adequar ao ordenamento jurídico digital.
A fonte do Direito Digital pode ser tanto a letra da lei, como nas legislações mencionadas acima, como por consolidação da jurisprudência (decisões reiteradas em mesmo sentido no judiciário), ou seja, muitas regras regulamentadoras das relações digitais provêm não da lei, mas do entendimento dos juízes acerca destes casos, se valendo para tanto de interpretação de textos legais análogos com a situação debatida.
Assim, com uma boa assessoria no ramo do Direito Digital, nossos clientes se protegem desse ambiente virtual altamente moderno, prático e mutável, mas que traz consigo, de forma inerente, o risco tanto de pessoas mal-intencionadas como de alinhamento com o ordenamento jurídico (leis e entendimentos jurisprudenciais), podendo ainda, em último caso, se valer do poder judiciário para fazer valer seus direitos e pleitear as devidas indenizações por danos ocorridos no ambiente virtual.